A ADI 3268 questiona uma lei do Rio de Janeiro que exige credenciamento por autoridade religiosa para professores de ensino religioso confessional na rede pública. O julgamento retoma o desafio de conciliar esse modelo com a laicidade e com a diversidade de crenças existente no país.
O Supremo já admitiu o ensino confessional facultativo desde que diferentes religiões tenham igualdade de condições. A exigência de uma autoridade formal, porém, cria um obstáculo que não afeta todas as tradições da mesma maneira.
Nem toda religião tem a mesma estrutura
Religiões baseadas em costumes, práticas comunitárias ou trajetórias individuais podem não possuir hierarquia capaz de credenciar docentes. Igrejas independentes e grupos sem uma instituição central enfrentam dificuldade semelhante.
Uma regra aparentemente geral passa, assim, a favorecer organizações tradicionais e institucionalizadas, deixando outras formas de experiência religiosa fora do espaço escolar.
Diversidade exige regras realmente neutras
O crescimento de grupos sem classificação denominacional e de pessoas religiosas sem filiação institucional desafia modelos jurídicos construídos a partir de uma ideia única de religião.
Regular o ensino público requer critérios que não dependam da estrutura interna de uma crença específica. A igualdade só existe quando diferentes tradições conseguem participar em condições efetivamente comparáveis.
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